Estudo aponta situação dos acordos de pesca em comunidades do Baixo Amazonas 

Pesquisa realizou mapeamento, diagnóstico e análise dos acordos em municípios de Santarém, Óbidos, Curuá, Alenquer, Monte Alegre, Prainha, Faro, Terra Santa, Oriximiná, Juruti e Almeirim e Bacia do rio Tapajós;

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Eles ditam as regras de pesca nas comunidades e são considerados instrumentos importantes para a conservação das espécies aquáticas. Apesar da forte importância que representam para o meio ambiente, no estado do Pará, ainda não há legislação pertinente editada que defina regras sobre a formalização dos acordos de pesca. Mas uma proposta de Decreto Estadual que estabelece critérios para formalização de Acordos de Pesca em comunidades pesqueiras, tramita entre as secretarias de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP, Secretaria de Meio Ambiente – SEMA e a Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Os acordos são recursos estratégicos para o ordenamento pesqueiro, por estarem presentes em grande parte das comunidades que possuem como atividade principal a pesca. Para fazer valer as regras, os pescadores realizam monitoramento e fiscalização dos lagos e igarapés, para limitar acesso aos pescadores que não fazem parte do grupo que tradicionalmente pescam na área, denominados “pescadores de fora”, ou até mesmo dos pescadores da comunidade que não aceitam as regras impostas. Assim surgem os conflitos.

Esses conflitos vão desde pequenas discussões a ameaças graves, com risco de danos à integridade física que envolvem ocorrência policial. Podem ocorrer de forma local entre os pescadores de uma mesma comunidade, quando não respeitam as regras acordadas entre participantes do mesmo acordo, e/ou entre pescadores de comunidades ou regiões distintas, quando pescadores de outra comunidade são julgados intrusos nos lagos pertencentes à determinada comunidade. Nessas situações os acordos locais são instrumentos considerados importantes pelas comunidades para restringir acesso ou limitar uso dos lagos por outrem, pois as regras impostas nestes acordos, possibilitam “apreensão” de apetrechos desses “invasores” como estratégia defensiva dos territórios pesqueiros.

O levantamento feito em março de 2019 pela SAPOPEMA, com entrevistas às lideranças representativas de organizações institucionais como Colônia de Pescadores Z-20, MOPEBAM (Movimento dos Pescadores do Oeste do Pará e Baixo Amazonas) e Conselho Regional de Pesca do Ituquí, Cidade e Urucurituba, identificou a evolução dos acordos de pesca nos últimos 15-20 anos no município de Santarém. Com base nesses dados, foi possível reunir acordos de pesca não formais.

Quantitativo por tipo de acordo de pesca e regras em Plano de Utilização.

Quantitativo por tipo de acordo de pesca e regras em Plano de Utilização.

Um desses desses resultados foi a insatisfação das comunidades com a pesca comercial, principalmente por geleiras que adentram os lagos com utilização de arreios com grande capacidade de captura e que não distinguem tamanho e peso das espécies. Para os pescadores a falta de apoio do poder público no controle das práticas da pesca invasiva e a ineficiência na atuação para fiscalização da atividade pesqueira são grandes desafios.

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Número de acordos de pesca local por município.

A pesquisa apontou que a ausência do Estado, principalmente na regulação e controle da gestão pesqueira, deixa as comunidades em vulnerabilidade no controle e preservação dos estoques. As estratégias que envolvem os acordos de pesca, são desenvolvidas em torno de uma mesma comunidade, em intercomunidades e entre municípios. Para a regulamentação da pesca na região amazônica, é necessária a consolidação de normativas a nível estadual, como garantia de amparo jurídico. 

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O estudo apresenta considerações e recomendações para a recuperação do estoque pesqueiro por meio dos acordos, tendo como resultado a melhor qualidade de vida para os pescadores e moradores onde os acordos prevalecem e o aumento na produtividade:

  • Elaboração de uma política pesqueira para a região, a partir do diálogo com as populações tradicionais, e que levem em consideração seus conhecimentos, principalmente para efetivação dos acordos de pesca.

  • Fortalecimento das instituições governamentais municipais para que cheguem até as comunidades firmando parcerias.  

  • Empoderamento das comunidades e instituições de classe, assim como de ampliar para a sociedade local a divulgação da importância desses espaços para as populações ribeirinhas;

  • Parcerias Intra-institucional SEMMA, SEDAP, SEMA, Ideflor para regulamentação dos acordos e revisão das Instruções Normativas, tornando assim a gestão de governo mais eficiente;

  • Revisão dos Planos de Utilização e/ou retorno às comunidades da revisão dos planos em 2016 realizada pelo IPAM e Incra, a qual as comunidades não tiveram acesso.

  • Regulamentação e publicidade no Decreto Estadual para gestão da atividade pesqueira como forma de dar mecanismo para legitimação dos acordos de pesca;

  • Realização do levantamento da produção e comercialização do pescado por município; e

  • Elaboração de uma cartilha com os passos para elaboração de Acordo de Pesca, para subsidiar as comunidades que desejam fazê-los e propiciar que as que já possuem possam revisar seus acordos conforme regulamentação em andamento pelo estado.

Leia aqui o relatório na íntegra.