Pirarucu entra no período do defeso na Bacia do Rio Amazonas
/A partir de primeiro de dezembro a pesca, transporte e comercialização do pirarucu ficam proibidos. Outras espécies seguem na lista de proibição do defeso;
Em obediência à Instrução Normativa 34/2004, o pirarucu (Arapaima gigas) será protegido por seis meses para reprodução. A espécie que possui estratégia reprodutiva diferente da maioria dos peixes por se constituir em casal, construir ninhos, cuidar dos filhotes e deixar poucos descendentes, tem sua pesca proibida entre 01 de dezembro a 31 de maio. Ao capturar os pirarucus adultos durante o defeso, os filhotes ficam órfãos e correm risco de morte. Para o consumidor, a alternativa é consumir pirarucu de viveiro ou de estoque declarado previamente ao órgão ambiental.
A IN 34/2004 estabelece normas para o exercício da pesca do pirarucu na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, definindo tamanho mínimo de captura e período de defeso nos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.
Nas comunidades manejadoras no Baixo Amazonas, o defeso é antecipado em decorrência da preocupação com a manutenção dos estoques, comentou Amarildo Fernandes de Tapará Miri durante a segunda edição da Feira do Pirarucu de Manejo do Pará no início de novembro: “Nós vamos parar. Agora vamos preservar os lagos, fazer nossas contagens”.
Após a realização das duas feiras que marcaram o esforço comunitário em prol da defesa do meio ambiente no Baixo Amazonas, o apelo é para a conservação da espécie, destacou o coordenador da Sapopema, Antônio José Bentes: “Toda população de Santarém está convidada a partir de agora a se unir com esse movimento, para que neste período respeite a legislação para que os estoques pesqueiros possam se ruperar nesse período”.
Espécies no defeso
Além do pirarucu, o acari integra a relação de espécies protegidas (01/12 a 30/03). O tambaqui segue proibido por meio da IN/MMA nº 35/2005 (01/10 a 31/03), assim como pacu, jatuarana, mapará, pirapitanga, aracu, curimata, fura calça e branquinha através da portaria IBAMA nº 48/2007 no período de 15/11 a 15/03.
Denuncia
Em Santarém, em caso de descumprimento, o consumidor pode denunciar a venda ilegal para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 3522 5452 ou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via "Linha Verde": 0800 618080.
Campanha do defeso
Em lançamento à campanha de conscientização sobre a necessidade de obedecer ao período do defeso, uma live será realizada nesta segunda-feira (30) para discutir ‘O defeso e os desafios para a conservação das espécies amazônicas’. O evento será transmitido às 16h e contará com as seguintes participações:
Rodrigo Numeriano - IBAMA/Santarém-PA
João Mário - Colônia de Pescadores Z-20
Keid Nolan - Ufopa
Luiz Vinhote - Movimento Nacional dos Pescadores - MPP
David Macgrath - EII
Poliane Batista - Sapopema
Socorro Pena - Mediadora
Acompanhe:
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