Moradores da região do Arapixuna discutem acordo de pesca que estabelece regras para atividade pesqueira
/O sábado foi destinado às revisões do documento que rege as condutas nos lagos de pesca da região do Arapixuna em Santarém no Pará
A assembléia no barracão comunitário de Lago da Praia reuniu representantes de dezenas de comunidades integrantes da região do Arapixuna e autoridades para discutir a Instrução Normativa de número 19. Além das lideranças, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do chefe de fiscalização Arlen Lemos, o coordenador regional da Secretária de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca em Santarém Alisson Castro, a professora da Ufopa Socorro Pena, a Consultora da Sapopema Wandicleia Lopes e o Diretor de Relações Publica e Cultura da Colônia de Pescadores Z-20, Manoel Pinheiro participaram do momento.
Estudantes do curso de Gestão Pública da Ufopa acompanharam de perto as discussões, como metodologia prática de ensino na proposta da professora Socorro Pena: “eles tiveram a mais dinâmica e extensa aula com os comunitários que discutiram os conflitos e o acordo de pesca para a conservação do ecossistema da região ”- explicou.
O encontro marca uma importante fase na continuidade da conservação dos lagos, uma vez que as regras estabelecidas na Instrução Normativa pautam a atividade dos comunitários que vivem da pesca e temem a pesca predatória praticada por invasores.
Desde 2005 sem atualizações, os moradores avaliaram a necessidade de rever alguns artigos, devido mudanças comportamentais e da natureza. Um exemplo da mudança de comportamento praticada pelo homem é a invasão dos lagos por barcas geleiras com grande capacidade de armazenamento de pescado – o que ameaça o equilíbrio da pesca. Outra necessidade é a revisão dos lagos, uma vez que alguns desapareceram em decorrência dos fenômenos da natureza.
Amplamente discutido entre os moradores da região, item por item foi analisado e votado. Chegou-se a uma minuta do que será o documento, entretanto os participantes chegaram a um consenso que por causa da importância da IN será necessário fazer uma nova reunião, para debater novamente algumas questões.
Confira o documento já com as possíveis alterações. A partir da deliberação da comunidade, inicia um novo processo. Apresentar a IN para os novos órgãos responsáveis que irão avaliar os itens e decidir se há respaldo legal ou não para as normativas:
GABINETE DA MINISTRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº- 19, DE 24 DE JUNHO DE 2005
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6o, inciso I da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3o do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, no Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei no 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e o que consta do Processo no 02001.007341/2001-31, e
Considerando a decisão das comunidades de Centro de Marimarituba, Costa do Marimarituba, Marajó, Cuipiranga, Piauí, Lago Central, Amarí, Maicá, Vila Amazonas, Guajará, Membeca, Aninduba, Carariacá, Tucumantuba, Pinduri, Bom Vento, Jarí do Socorro, Alto Jarí, Laranjal, Arapixuna, Picãe, Dourado, Moacá, São José, Ilha do Bom Vento, Patacho, Urucureá, Nova Sociedade, da colônia de pescadores Z-20 no município de Santarém/PA, conforme consta do processo do Escritório Regional de Santarém/PA, protocolo n° 002676/01, que estabelece o Acordo Comunitário para a conservação e preservação da pesca na Região de Arapixuna.
Considerando a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais e responder as reivindicações da sociedade organizada local, resolve:
Art. 1º Proibir, anualmente, o uso de malhadeira no período de 1º de setembro a 28 de fevereiro, nos lagos do Rio Amazonas Giral, do Gito, Marajatuba, Vai quem quer, Pracuúba, do Centro Jacaré, Aberto do Aningal, Paraná, Santana, Marajó, São Nicolau, Cavaquinho, dos Botos, Tarumã, Porta larga, Melancial, jacal, das Graças, Mazoninha, Laguinho. Pindurí, Juquiri, Lago da Jararacá, Lago verde, lago do Raimundo, Borbulha, Chico Teixeira, Arraia e do Piaba e nos seguintes lagos do Rio Arapiuns: Jacaré, dos Botos, Central, Cuipiranga, Amari, Jurupari, Vai Quem Quer, Tamuru, do Aningalzinho, do Picãe, enseada do Sururu, da Ponta do Piriquitão até a Nova Sociedade.
Parágrafo único. No período estabelecido no caput deste artigo, fica permitida apenas a utilização de tarrafa, caniço, arpão, flecha, espinhel e linha de mão.
Art. 2º Proibir a colocação de malhadeiras em baixo de fruteiras por tempo indeterminado.
§ 1º - Proibir a entrada de rabeta ligadas nos lagos, tanto no período de seca e também na cheia e também proibir a captura de quelônios com malhadeiras, espinhel e outros apetrechos predatórios.
§ 2º - Será a permitido o uso de rabeta nos lagos para o transporte de pessoas;
Art. 3º No período de 1º de março a 31 de agosto, limitar em até três o número de malhadeiras por canoa de pesca.
Parágrafo único. Cada malhadeira não poderá ultrapassar cinqüenta metros de comprimento.
Art. 4° - Fica proibida a presença de geleiras, canoas, bajaras e barcos coletores de outras localidades dentro da região do Arapixuna.
§ 1° Deverão ser proibidas canoas e bajaras as que lançam redes.
§ 2° Fica limitado em 200kg a quantidade de pescado capturado por barco pelos comunitários.
Art. 5º Fica excluída das proibições previstas nesta Instrução Normativa, a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA.
Art. 6º O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta Instrução Normativa, sujeitará o infrator às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 19, de 24 de junho de 2005.
Lago Central, Região do Arapixuna, Santarém dia 16 de Fevereiro de 2019.