Pesca do pirarucu é liberada na Bacia do Rio Amazonas

Desde primeiro de dezembro a pesca, transporte e comercialização do pirarucu estavam proibidos;

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A Instrução Normativa IBAMA n°34/2004 estabelece as medidas legais de proteção ao pirarucu (Arapaima gigas), proíbe anualmente a captura, a comercialização e o transporte do pirarucu nos estados do Amazonas, Pará, Acre e Amapá no período de 1º de dezembro a 31 de maio e no estado de Rondônia no período de 1º de novembro a 30 de abril e em Roraima no período de 1º março a 31 de agosto. A mesma Instrução Normativa estabelece o tamanho mínimo de captura em 1,5 m para o peixe fresco e inteiro, 1,2 m para a manta fresca e 1,1 m para a manta seca.

A restrição de pesca no período de defeso visa garantir a reprodução da espécie sem interferências e objetiva a reposição do estoque pesqueiro. Já a determinação de tamanho mínimo estabelece que a pesca ocorra somente com indivíduos adultos que já se reproduziram ao menos uma vez.

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“No próximo 31 de maio a pesca do pirarucu está legalmente liberada. Isso é importante porque é um recurso de grande importância econômica para as comunidades daqui da região. Mas também é necessário ressaltar que baseados em estudos recentes, as populações de pirarucu estão deplecionadas devido a práticas insustentáveis de pesca. Então mais uma vez reforçamos o desenvolvimento do manejo para recuperação de estoques já superexplorados” - explicou a bióloga da Sapopema, Poliane Batista.

Ainda de acordo com a especialista, o pirarucu possui alguns fatores que potencializam o declínio acelerado de seus estoques locais, pelo fato de ser um pescado extremamente rentável e possuir alta relevância de mercado. “Além disso, o peixe produz um número baixo de descendentes por desova quando comparado a outras espécies de peixes, então uma alta taxa de retirada de indivíduos pela pesca se torna maior que a capacidade de resiliência da espécie. Ainda, uma das principais características do pirarucu também o coloca em condição de maior vulnerabilidade de captura, que é a obrigatoriedade de respiração aérea, pois ao realizar o movimento de ir até a superfície se torna mais perceptível aos pescadores” - ressalta. 

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Além das medidas legais do período de defeso e tamanho mínimo de captura do pirarucu, as localidades inseridas no manejo sustentável realizam anualmente o censo populacional do pirarucu nos ambientes aquáticos na área de manejo, objetivando a determinação da cota de captura, que corresponde a remoção de, no máximo, 30% dos adultos contados no ano anterior. Os pescadores também elaboram coletivamente os acordos de pesca. Em algumas comunidades do Baixo Amazonas, por exemplo, o defeso do pirarucu é antecipado objetivando a manutenção dos estoques locais. Ainda no mês de setembro os pescadores optam em parar a pesca para proteger a espécie.

Em 2020 as comunidades manejadoras do Pirarucu realizaram duas feiras do Pirarucu de Manejo do Pará em Santarém que marcaram o esforço comunitário em prol da defesa do meio ambiente no Baixo Amazonas. Para este ano, existe a expectativa de novas edições do evento.